ACORDA, ALTO PARAÍSO!!!!!
DE OLHO NA SAÚDE!!!!
Nota 1 - As
histórias já começaram a pipocar!
Pois é, demitem um "médico-faz-tudo" e colocam
outro no lugar que mesmo sendo médico do trabalho, nem atestado admissional dá!
Isso é que é “trabalhar pros pobres”? Fiquei sabendo por comentários da
família, que uma criancinha de menos de 01 ano, com ronco no peito e expelindo
catarro com sangue pela boca e nariz, sequer um raio x foi batido do seu pulmão
na atual Unidade Mista de Saúde de nossa cidade (???!!). O médico que atendeu, sugeriu à mãe que a
levasse pra ser atendida por um
especialista pediatra, já que ele não era! Com isso, a família (que não
pertence à elite da cidade, diga-se de passagem!), teve que ter gastos pra
Formosa (carro fretado, médico particular, só de raio x tiveram de pagar 80,00
+ medicamentos nada baratos!). Será que isto é uma Unidade Mista de Saúde! Será
esse tipo de serviço que teremos daqui
por diante?
Nota 2 - Na Reunião
do CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, ocorrida em 24 de abril p.p., foi
homologada por portaria do Ministério da Saúde a resolução “AD Referendum” nº
031/2015-CIB – referente à implantação de um Núcleo de Apoio à Saúde da
Família/NASF II em Alto Paraíso de Goiás. Esperamos sinceramente que o nosso
distinto secretário de saúde não perca essa oportunidade e lute pela aprovação
do NASF II – já que não temos mais um Hospital aqui (pelo que tudo indica)!
Sendo que com a implantação do NASF II, existe ainda a possibilidade de se
contratar um médico ginecologista/obstetra e um pediatra para cuidar de nossas
crianças e gestantes do município, no que condiz à agendamentos de média
complexidade (mesmo que duas vezes ao mês). Outrossim, a contratação de um
psiquiatra, nem que seja 01 vez ao mês, faz-se indispensável em nossa cidade, haja
visto que estamos com mais de 100 casos de pacientes fazendo uso de medicamento
controlado, sem o devido acompanhamento de profissional da área! Lembrando que “sem
mais Hospital” e com “Unidade Mista”, esses serviços especializados não mais
serão oferecidos. Portanto, a implantação do NASF II irá suprir pelo menos
parte deste serviço!
Observações:
1.
Resolução
AD Referendum - Trata-se de termo jurídico em latim que significa
"para apreciação", "para aprovação", "para ser
referendado". É utilizado para atos que dependem de aprovação ou
ratificação de uma autoridade ou de um poder competente para serem válidos.
2.
NASF II:
tem como incentivo de implantação por
equipe, bem como custeio mensal = R$ 12.000,00.
3.
Poderão
compor os NASF II as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações -
CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de
Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico
Homeopata; Nutricionista; Médico
Pediatra; Psicólogo; Médico
Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista
(clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com
formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde
sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação
em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.
ATÉ A PRÓXIMA POSTAGEM...
PAZ EM TODOS OS QUADRANTES!
HIPÁTIA III