sexta-feira, 5 de junho de 2015

ACORDA, ALTO PARAÍSO!!!!!



   



ACORDA, ALTO PARAÍSO!!!!!


DE OLHO NA SAÚDE!!!!


Nota 1 - As histórias já começaram a pipocar!

Pois é, demitem um "médico-faz-tudo" e colocam outro no lugar que mesmo sendo médico do trabalho, nem atestado admissional dá! Isso é que é “trabalhar pros pobres”? Fiquei sabendo por comentários da família, que uma criancinha de menos de 01 ano, com ronco no peito e expelindo catarro com sangue pela boca e nariz, sequer um raio x foi batido do seu pulmão na atual Unidade Mista de Saúde de nossa cidade (???!!).  O médico que atendeu, sugeriu à mãe que a levasse  pra ser atendida por um especialista pediatra, já que ele não era! Com isso, a família (que não pertence à elite da cidade, diga-se de passagem!), teve que ter gastos pra Formosa (carro fretado, médico particular, só de raio x tiveram de pagar 80,00 + medicamentos nada baratos!). Será que isto é uma Unidade Mista de Saúde! Será esse  tipo de serviço que teremos daqui por diante?


Nota 2 - Na Reunião do CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, ocorrida em 24 de abril p.p., foi homologada por portaria do Ministério da Saúde a resolução “AD Referendum” nº 031/2015-CIB – referente à implantação de um Núcleo de Apoio à Saúde da Família/NASF II em Alto Paraíso de Goiás. Esperamos sinceramente que o nosso distinto secretário de saúde não perca essa oportunidade e lute pela aprovação do NASF II – já que não temos mais um Hospital aqui (pelo que tudo indica)! Sendo que com a implantação do NASF II, existe ainda a possibilidade de se contratar um médico ginecologista/obstetra e um pediatra para cuidar de nossas crianças e gestantes do município, no que condiz à agendamentos de média complexidade (mesmo que duas vezes ao mês). Outrossim, a contratação de um psiquiatra, nem que seja 01 vez ao mês,  faz-se indispensável em nossa cidade, haja visto que estamos com mais de 100 casos de pacientes fazendo uso de medicamento controlado, sem o devido acompanhamento de profissional da área! Lembrando que “sem mais Hospital” e com “Unidade Mista”, esses serviços especializados não mais serão oferecidos. Portanto, a implantação do NASF II irá suprir pelo menos parte deste serviço!


Observações:

1.       Resolução AD Referendum - Trata-se de termo jurídico em latim que significa "para apreciação", "para aprovação", "para ser referendado". É utilizado para atos que dependem de aprovação ou ratificação de uma autoridade ou de um poder competente para serem válidos.

2.       NASF II:  tem como incentivo de implantação por equipe, bem como custeio mensal = R$ 12.000,00.

3.       Poderão compor os NASF II as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.


         ATÉ A PRÓXIMA POSTAGEM...

         PAZ EM TODOS OS QUADRANTES!

         HIPÁTIA III